
A Isenção do PIS e COFINS no Amazonas
📢 Grande notícia para o Amazonas!
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que operações de venda de mercadorias e prestações de serviços realizadas para pessoas físicas ou jurídicas situadas na Zona Franca de Manaus (ZFM) ficam isentas da cobrança de PIS e COFINS.
🔍 Por que isso importa?
- A isenção fortalece a competitividade das empresas instaladas na ZFM, reduzindo a carga tributária e ampliando sua margem de manobra.
- Direito Tributário
